NOVAS REGRAS PARA A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Receita Federal regulamentou a Lei 13.670/2018 através da Instrução Normativa 1.810/2018, alterando as regras de compensação de tributos administrados pela Receita Federal e pela Previdência Social.
Isso viabiliza a compensação de tributos como PIS / COFINS com INSS da folha, inclusive terceiros e Funrural.
Essa compensação será possibilitada a partir de :
julho de 2018 para quem faturou acima de R$ 78 milhões em 2016 e;
janeiro de 2019 para quem faturou abaixo de R$ 78 milhões em 2016.